Você sabia que quando o imóvel é levado a leilão pelo banco em caso de inadinplência do contrato de financiamento a instituição finaceira tem que prestar contas ao mutuário e na maioria dos casos devolver valores ao clinete??
Os Tribunais brasileiros possuem diversos entendimentos favoráveis no sentido de que, no caso de leilão extrajudicial do imóvel em caso de inadimplência de financiamento, o banco credor deverá realizar a devolução do valor de sobejo, ou seja, é subtraído do valor da arrematação o valor do débito do contrato de financiamento e as despesas com o leilão e o excedente deverá ser devolvido aos antigos proprietários.
No dia 22 de outubro de 2020 a Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, nos autos da Ação de Cobrança nº 1003415-42.2019.8.26.0443, condenou o banco a ressarcir aos autores da ação o valor de R$ 381.573,27 (trezentos e oitenta e um mil e quinhentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos) com correção monetária a partir da data do leilão do imóvel e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação da instituição financeira.
Em sua decisão a Magistrada entendeu que restou demonstrado nos autos que a instituição financeira permaneceu com o imóvel avaliado em valor superior ao do débito, com isso, para se evitar o enriquecimento ilícito por parte do banco, acolheu o pedido de condenação do credor fiduciário na restituição dos valores.
Se você já perdeu um imóvel para o branco credor em razão
de inadimplência do contrato de financiamento ou conhece alguém que tenha
passado por situação semelhante, procure um advogado de sua confiança e que
tenha conhecimento sobre o assunto e esclareça todas as suas dúvidas.