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COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A RESSARCIR CLIENTE EM GASTOS COM AIRBNB E DANOS MORAIS

Uma companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 6.447,65 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), a título...

EMPRESAS, E.COMMERCE E A LESÃO PELA CLÁUSULACHARGEBACK.

 EMPRESAS, E.COMMERCE E A LESÃO PELA CLÁUSULACHARGEBACK.   Sem delongas, chargeback é contestação e/ou a reprovação de pagamento pela...

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JORNALISTA PARA FUNCIONÁRIA CONTRATADA COMO ANALISTA DE COMUNICAÇÃO.

Em recente decisão a 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, reconheceu que uma funcionária contratada para exercer função de...

OS PERIGOS DA APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA SEM A ASSISTÊNCIA DE UM ADVOGADO

Uma reclamante que teve seus interesses patrocinados por Cardoso e Moreira Sociedade de Advogados, interpôs ação trabalhista em face do empregador c...

A INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERESA).

Com razoável frequência, nos deparamos com casos em que o consumidor encontra seu nome inscrito de forma indevida em órgãos de proteção ao crédito,...

Vitória as pessoas jurídicas com a “tese do século”

A Corte do Supremo Tribunal Federal decidiu, na semana passada (quinta feira, 13 de maio), pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS,...

CLIENTE CONSEGUE 95% DE DESCONTO EM DÍVIDA BANCÁRIA

O cliente quando da contratação do escritório Cardoso e Moreira Sociedade de Advogados era devedor da quantia de R$ 378.639,89 (trezentos e setenta...

BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 45.000,00 DE INDENIZAÇÃO POR LEILOAR IRREGULARMENTE IMÓVEL DE MUTUÁRIO

O § 3º do artigo 26 da Lei 9.514/97 e §§ 1º e 2º do artigo 31 do Decreto Lei 70/69, determina a obrigatoriedade da intimação pessoal do devedor fidu...

NOVA CONDENAÇÃO DE BANCO EM DEVOLVER VALORES APÓS LEILÃO DE IMÓVEL DE DEVEDOR

Instituição financeira é novamente condenada em devolver valores ao devedor de financiamento imobiliários após encaminhar imóvel para leilão extraju...