A INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERESA).



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 A INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC E SERESA).

Com razoável frequência, nos deparamos com casos em que o consumidor encontra seu nome inscrito de forma indevida em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERESA.

 

As inserções indevidas, decorrem de compras ou contratos que sequer foram solicitados pelo consumidor, o que pode lhe causar grande prejuízo material e até mesmo moral, já que o consumidor se deparar com restrições para realizar negócios cotidianos, além de contrair o título de “mau pagador”, sem ao menos ter realizado pessoalmente tais compras.

 

As instituições financeiras, principalmente, são as que mais realizam a inserção dos nomes nos referidos órgãos. Ocorre que, na mesma proporção em que a instituição financeira exerce seu poder na sociedade, está a necessidade de se atentar as frequentes fraudes que são cometidas em nome de terceiros inocentes, que somente encontram seu direito reestabelecido por meio de ação judicial.

 

Desta forma, o Poder Judiciário passou a entender que em ações nesse sentido, o dano moral é presumido e independe de comprovação de lesão por parte do consumidor. Para tanto, basta que comprove a existência do fato, não havendo necessidade de comprovar seus consequentes efeitos lesivos.

 

Além disso, o Poder Judiciário tem afastado a necessidade de comprovação da culpa da instituição financeira. Trata-se da chamada responsabilidade objetiva. Todas as decisões são pautadas no Código de Defesa do Consumidor, o que traz grande proteção ao cliente.

 

Assim, como forma de desestímulo as instituições financeiras e de reparação ao dano causado ao consumidor, pleiteia-se, além do reconhecimento da inexigibilidade do débito, também uma indenização por danos morais, que em sua grande maioria, tem tido resultados favoráveis. 

 

Se você é cliente e já foi vítima de alguma fraude, ou conhece alguém que tenha passado por situação semelhante, procure um advogado de sua confiança para reestabelecimento de seu direito, bem como para requerer o pagamento de indenização por danos morais.



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