A Corte do Supremo Tribunal Federal decidiu,
na semana passada (quinta feira, 13 de maio), pela exclusão do ICMS na base de
cálculo do PIS e COFINS, em uma decisão reconhecida como caso de repercussão
geral.
Desta forma, os valores devidos pelos
referidos impostos federais devem ter uma significativa diminuição. Ainda, os
valores que já foram pagos com a antiga base de cálculo passam a ter o direito
à devolução.
Há muito foi travado uma discussão entre
empresários e o governo federal, sendo inclusive denominada como “tese do
século”, por se tratar de um litigio que pode trazer grande influência na economia
nacional. Estima-se uma dívida de R$200.000,00 (duzentos milhões de reais) para
a União.
A decisão pela Corte determinou que os valores
arrecadados à título de imposto de ICMS não se incorporam ao patrimônio do
contribuinte e assim, não integram a base de cálculo dos impostos federais PIS
e COFINS.
Diante disto, as empresas podem ter
restituídos os valores cobrados à mais desde março de 2017, ou seja, podem ter
ressarcidos mais de quatro anos de crédito.
Se você é empresário ou comerciante, ou
conhece alguém que pertença a esta classe, procure um advogado de sua confiança
e busque o ressarcimento de valores, além do reestabelecimento de seu direito,
agora devidamente reconhecido.