Vitória as pessoas jurídicas com a “tese do século”



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 Vitória as pessoas jurídicas com a “tese do século”

A Corte do Supremo Tribunal Federal decidiu, na semana passada (quinta feira, 13 de maio), pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, em uma decisão reconhecida como caso de repercussão geral.

 

Desta forma, os valores devidos pelos referidos impostos federais devem ter uma significativa diminuição. Ainda, os valores que já foram pagos com a antiga base de cálculo passam a ter o direito à devolução.

 

Há muito foi travado uma discussão entre empresários e o governo federal, sendo inclusive denominada como “tese do século”, por se tratar de um litigio que pode trazer grande influência na economia nacional. Estima-se uma dívida de R$200.000,00 (duzentos milhões de reais) para a União.

 

A decisão pela Corte determinou que os valores arrecadados à título de imposto de ICMS não se incorporam ao patrimônio do contribuinte e assim, não integram a base de cálculo dos impostos federais PIS e COFINS.

 

Diante disto, as empresas podem ter restituídos os valores cobrados à mais desde março de 2017, ou seja, podem ter ressarcidos mais de quatro anos de crédito.

 

Se você é empresário ou comerciante, ou conhece alguém que pertença a esta classe, procure um advogado de sua confiança e busque o ressarcimento de valores, além do reestabelecimento de seu direito, agora devidamente reconhecido.



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