NOVA CONDENAÇÃO DE BANCO EM DEVOLVER VALORES APÓS LEILÃO DE IMÓVEL DE DEVEDOR



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 NOVA CONDENAÇÃO DE BANCO EM DEVOLVER VALORES APÓS LEILÃO DE IMÓVEL DE DEVEDOR

Instituição financeira é novamente condenada em devolver valores ao devedor de financiamento imobiliários após encaminhar imóvel para leilão extrajudicial.

 

A 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, condenou instituição financeira em devolver a devedor de financiamento imobiliário o valor de R$ 102.726,59, devidamente atualizado com correção monetária, desde a data do leilão, montante que alcançará o valor de R$ 200.000,00, levando-se em consideração que o imóvel foi arrematado em setembro de 2016.

 

O Magistrado da A 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, entendeu que: “após a arrematação, o credor deveria ter entregue ao devedor a importância que sobrasse após a quitação da dívida e acessórios, nos termos do art. 27 da Lei 9.514/1997.”  

 

O fato descrito acima, embora pareça inusitado, é muito comum nos dias atuais, tendo em vista a grande demanda por financiamentos imobiliários, bem como o elevado percentual de inadimplência neste tipo de transação financeira o que leva os mutuários do sonho da casa própria ao enfrentamento de leilões e demandas judiciais.

 

Se você já perdeu um imóvel para o branco credor em razão de inadimplência do contrato de financiamento ou conhece alguém que tenha passado por situação semelhante, procure um advogado de sua confiança e que tenha conhecimento sobre o assunto e esclareça todas as suas dúvidas. 

 

 

Autor.: Bruno Moreira, OAB/SP 253.204, advogado sócio do escritório Cardoso e Moreira Sociedade de Advogados. E-mail: bruno@cmcadvogados.asdv.br, fone (19) 98136 3254.

 

 



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