Instituição financeira
é novamente condenada em devolver valores ao devedor de financiamento
imobiliários após encaminhar imóvel para leilão extrajudicial.
A 9ª Vara Cível
da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, condenou instituição financeira em
devolver a devedor de financiamento imobiliário o valor de R$ 102.726,59,
devidamente atualizado com correção monetária, desde a data do leilão, montante
que alcançará o valor de R$ 200.000,00, levando-se em consideração que o imóvel
foi arrematado em setembro de 2016.
O Magistrado
da A 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, entendeu que:
“após a arrematação, o credor deveria ter entregue ao devedor a importância
que sobrasse após a quitação da dívida e acessórios, nos termos do art. 27 da
Lei 9.514/1997.”
O fato
descrito acima, embora pareça inusitado, é muito comum nos dias atuais, tendo
em vista a grande demanda por financiamentos imobiliários, bem como o elevado
percentual de inadimplência neste tipo de transação financeira o que leva os
mutuários do sonho da casa própria ao enfrentamento de leilões e demandas
judiciais.
Se você já perdeu um imóvel para o branco credor em razão
de inadimplência do contrato de financiamento ou conhece alguém que tenha
passado por situação semelhante, procure um advogado de sua confiança e que
tenha conhecimento sobre o assunto e esclareça todas as suas dúvidas.
Autor.:
Bruno Moreira, OAB/SP 253.204, advogado sócio do escritório Cardoso e Moreira
Sociedade de Advogados. E-mail: bruno@cmcadvogados.asdv.br,
fone (19) 98136 3254.