Uma
companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 6.447,65 (seis mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), a título de
danos materiais, oriundo da contratação prévia de hospedagem no “Airbnb”
e a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, pela prestação de
serviços ineficientes e ineficazes.
Entenda
o caso, um cliente de uma companhia aérea adquiriu uma passagem com destino previsto
para a Cidade Rio de Janeiro, contudo, ao comparecer na data e horário para o
embarque, o cliente foi informado que o mesmo não poderia ser realizado, pelo
fato da aeronave não poder pousar no aeroporto Santos Dumont, deixando a companhia
aérea de prestar maiores informações e assistência devidas ao cliente
consumidor.
O
cliente ofertou então ação judicial em face da companhia aérea, a qual se
defendeu alegando condições climáticas, sendo que, ao analisar os argumentos e
provas produzidas pelas partes, entendeu o Juiz de Direito que: “inegável,
inconteste o dissabor, o aborrecimento, o transtorno, a frustração do autor
enquanto consumidor pela ineficiência, ineficácia dos serviços prestados pela
ré na relação de consumo que mantiveram, sobretudo em face dos percalços, falta
de informação e de assistência havidos quando no dia do embarque, que restou
frustrado, impossibilitando-o de comemorar seu aniversário conforme planejado.”
As
práticas abusivas, os serviços prestados de forma ineficaz, a falta de informações
aos clientes, dentre outras, constituem condutas que causam prejuízos aos
consumidores e infringem a legislação, sendo que, por tais motivos, a justiça
vem dando uma resposta de forma a desestimular referidas práticas e condutas.
Se
você passou ou conhece alguém que passou por uma situação semelhante, procure
um advogado de sua confiança.
Processo
nº 1004316-20.2021.8.26.0320 (cabe recurso)
Autor:
Fabiano Corbine, Advogado, OAB/SP 258.119 – Cardoso e Moreira Sociedades de
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