COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A RESSARCIR CLIENTE EM GASTOS COM AIRBNB E DANOS MORAIS



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A RESSARCIR CLIENTE EM GASTOS COM AIRBNB E DANOS MORAIS

Uma companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 6.447,65 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), a título de danos materiais, oriundo da contratação prévia de hospedagem no “Airbnb” e a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, pela prestação de serviços ineficientes e ineficazes.

 

Entenda o caso, um cliente de uma companhia aérea adquiriu uma passagem com destino previsto para a Cidade Rio de Janeiro, contudo, ao comparecer na data e horário para o embarque, o cliente foi informado que o mesmo não poderia ser realizado, pelo fato da aeronave não poder pousar no aeroporto Santos Dumont, deixando a companhia aérea de prestar maiores informações e assistência devidas ao cliente consumidor.

 

O cliente ofertou então ação judicial em face da companhia aérea, a qual se defendeu alegando condições climáticas, sendo que, ao analisar os argumentos e provas produzidas pelas partes, entendeu o Juiz de Direito que: “inegável, inconteste o dissabor, o aborrecimento, o transtorno, a frustração do autor enquanto consumidor pela ineficiência, ineficácia dos serviços prestados pela ré na relação de consumo que mantiveram, sobretudo em face dos percalços, falta de informação e de assistência havidos quando no dia do embarque, que restou frustrado, impossibilitando-o de comemorar seu aniversário conforme planejado.”

 

As práticas abusivas, os serviços prestados de forma ineficaz, a falta de informações aos clientes, dentre outras, constituem condutas que causam prejuízos aos consumidores e infringem a legislação, sendo que, por tais motivos, a justiça vem dando uma resposta de forma a desestimular referidas práticas e condutas.

 

Se você passou ou conhece alguém que passou por uma situação semelhante, procure um advogado de sua confiança.

 

Processo nº 1004316-20.2021.8.26.0320 (cabe recurso)

 

Autor: Fabiano Corbine, Advogado, OAB/SP 258.119 – Cardoso e Moreira Sociedades de Advogados – E.mail: fabiano@cmcadvogados.adv.br – fone: 19 – 99877-9722 – 19 3452-8047.



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