BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 45.000,00 DE INDENIZAÇÃO POR LEILOAR IRREGULARMENTE IMÓVEL DE MUTUÁRIO



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 45.000,00 DE INDENIZAÇÃO POR LEILOAR IRREGULARMENTE IMÓVEL DE MUTUÁRIO

O § 3º do artigo 26 da Lei 9.514/97 e §§ 1º e 2º do artigo 31 do Decreto Lei 70/69, determina a obrigatoriedade da intimação pessoal do devedor fiduciante para que pague as prestações inadimplidas, em 15 (quinze) dias, sob pena de consolidação da propriedade em nome da instituição financeira e posterior leilão extrajudicial do imóvel.

 

Contudo, no caso em comento a instituição financeira não realizou a notificação pessoal do devedor do financiamento imobiliário, nem sobre a possibilidade de consolidação e muito menos sobre os leilões extrajudiciais realizados.

 

Em razão da falta de notificação o imóvel foi levado a leilão e arrematado por terceiro fazendo com que o mutuário ficasse sem o único imóvel que dispunham para sua moradia e de toda a sua família.

 

Com ilegalidade do procedimento de consolidação e posterior arrematação o escritório Cardoso e Moreira Sociedade de Advogados interpôs uma Ação Declaratória de Nulidade, onde se reconheceu, através de sentença, que os procedimentos de consolidação e posterior leilão não tinham seguido as determinações legais por falta de intimação dos devedores.

 

Ao ser reconhecido os defeitos dos procedimentos o escritório citado acima interpôs, também, uma Ação de Indenização por Danos Morais, onde se verificou que o fato da constrição do imóvel de propriedade do devedor ter sido irregular lhe causou danos de cunho moral e por isso o banco foi condenado a pagar indenização de R$ 45.000,00, ou seja, R$ 15.000,00 para cada familiar lesado.  

 

Se você foi lesado por ato irregular ou ilícito causado por terceiro ou conhece alguém que tenha passado por situação semelhante, procure um advogado de sua confiança e que tenha conhecimento sobre o assunto e esclareça todas as suas dúvidas. 

 

Autor.: Bruno Moreira, OAB/SP 253.204, advogado sócio do escritório Cardoso e Moreira Sociedade de Advogados. E-mail: bruno@cmcadvogados.asdv.br, fone (19) 98136 3254.



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