OS PERIGOS DA APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA SEM A ASSISTÊNCIA DE UM ADVOGADO



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 OS PERIGOS DA APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA SEM A ASSISTÊNCIA DE UM ADVOGADO

Uma reclamante que teve seus interesses patrocinados por Cardoso e Moreira Sociedade de Advogados, interpôs ação trabalhista em face do empregador com o intuito de reverter uma demissão por justa causa.

 

Na reclamação, foi postulado o direito de reconhecimento de todas as verbas rescisórias, as quais foram suprimidas pela reclamada quando da demissão da reclamante e também indenização por danos morais, uma vez que, a mesma foi dispensa de forma arbitrária por justa causa, por suposta apropriação de valores.

 

Em audiência, a reclamante pretendia produzir prova testemunhal, porém, o Juiz do Trabalho naquela oportunidade, indeferiu, alegando que as filmagens bastariam para a comprovação dos fatos, julgando improcedente a ação sem a concessão dos benefícios da justiça gratuita a reclamante, o que a impedia de prosseguir com demanda por não dispor de recursos para custear os recursos as instâncias superiores.

 

Os advogados da reclamante entenderam que houve claro cerceamento de defesa, pois a prova testemunhal era importante para os esclarecimentos e resolução da referida reclamação, sendo interposto então, diversos recursos a instância superior, a qual reconheceu o cerceamento de defesa e necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinando-se o retorno dos autos a primeira instância para a produção da prova pretendida.

 

Assim, o processo trabalhista em questão, volta ao seu “status quo ante”, devendo o juiz deferir o direito de produção de provas, como por exemplo, a oitiva de testemunhas, que anteriormente foi negado, com prolação de nova sentença.

 

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