Pessoas com deficiência que estejam
aptas a passar por exames médicos e de direção, tem o direito à Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), a CNH especial, que concede alguns benefícios
como a isenção sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA).
Nesse caminhar o Governo Estadual no mês
de dezembro publicou o decreto de nº 65.337/2020, estabelecendo que a isenção
do IPVA para PCD (pessoa com deficiência) só será valida para pessoas com
deficiência física severa ou profunda.
Após a publicação do decreto o
Ministério Público (MP), ajuizou uma ação contra a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo dizendo que o decreto publicado estaria sendo absolutamente discriminatório
e inconstitucional em relação as pessoas com deficiência, excluindo a referida
isenção para mais de 80% destes.
Diante desses fatos, diversas pessoas que
foram prejudicadas com este decreto, entraram como terceiros na ação do
Ministério Publico que está em trâmite perante a 15º Vara da Fazenda Pública,
na Cidade de São Paulo, Capital.
Se você possui a Carteira de Habilitação
especial e perdeu seu direito de isenção de IPVA, ou conhece alguém que tenha
passado por esta situação, procure um advogado de sua confiança que tenha
conhecimento sobre o assunto e esclareça todas as suas duvidas.