Pessoas com deficiência (PCD) podem discutir decreto que suspendeu isenção de IPVA na justiça



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 Pessoas com deficiência (PCD) podem discutir decreto que suspendeu isenção de IPVA na justiça

Pessoas com deficiência que estejam aptas a passar por exames médicos e de direção, tem o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a CNH especial, que concede alguns benefícios como a isenção sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

Nesse caminhar o Governo Estadual no mês de dezembro publicou o decreto de nº 65.337/2020, estabelecendo que a isenção do IPVA para PCD (pessoa com deficiência) só será valida para pessoas com deficiência física severa ou profunda.

 

Após a publicação do decreto o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo dizendo que o decreto publicado estaria sendo absolutamente discriminatório e inconstitucional em relação as pessoas com deficiência, excluindo a referida isenção para mais de 80% destes.

 

Diante desses fatos, diversas pessoas que foram prejudicadas com este decreto, entraram como terceiros na ação do Ministério Publico que está em trâmite perante a 15º Vara da Fazenda Pública, na Cidade de São Paulo, Capital.

 

Se você possui a Carteira de Habilitação especial e perdeu seu direito de isenção de IPVA, ou conhece alguém que tenha passado por esta situação, procure um advogado de sua confiança que tenha conhecimento sobre o assunto e esclareça todas as suas duvidas.



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