O USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM POR EX-CÔNJUGE – SAIBA O QUE FAZER NESSA SITUAÇÃO



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 O USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM POR EX-CÔNJUGE – SAIBA O QUE FAZER NESSA SITUAÇÃO

Após a separação de um casal ocorrem várias indagações sobre as garantias em relação aos bens a serem partilhados de acordo com o regime da união, porém, muitos desconhecem sobre os direitos que podem ser reivindicados antes mesmo do divórcio ou dissolução de união estável, como por exemplo: o uso do imóvel comum por apenas um dos cônjuges.

 

Ocorre que, quando apenas um dos cônjuges passa a utilizar sozinho o bem imóvel do casal, deverá este indenizar o outro, tendo em vista este último estar sendo obrigado a gastar na compra ou locação de outro imóvel.

 

A partir desse contexto o Superior Tribunal de Justiça tem proferido decisões determinando que a parte que permanece morando no imóvel do casal deverá pagar o aluguel correspondente à metade do valor do mercado para a locação do bem, considerando que há enriquecimento ilícito pelo uso de forma exclusiva, independentemente da existência de filhos.

 

Um exemplo do citado acima ocorreu em julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o REsp 1.375.271, quando a Ministra Nancy Andrighi, entendeu que: “Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição do bem, reparação essa que pode se dar, como busca o recorrido, mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado ou efetivamente apurado do aluguel do imóvel”.

 

É importante destacar que mesmo após a decretação do divórcio ou da dissolução da união estável, a parte que não está utilizando o bem poderá pleitear judicialmente o arbitramento de aluguel para o outro coproprietário em razão do uso de sua metade do bem.

 

Dessa forma, para evitar que um dos cônjuges fique morando por anos no imóvel e evitando a sua venda, o que gera elevado prejuízo ao outro, procure um advogado de sua confiança que atuante nessa área, o qual poderá lhe orientar em como proceder.



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