Os motoristas menores de 50 anos de idade, o prazo vai ser de 10 anos. Isso significa que, a cada 10 anos, eles deverão fazer os exames de renovação da carteira de motorista. Para os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de 5 em 5 anos e para os motoristas de 70 anos ou mais, a frequência para renovar a carteira de motorista é de 3 em 3 anos.
Os critérios para suspensão da carteira
de motorista mudam no ano de 2021. Os limites de pontuação irão variar de
acordo com o número de infrações gravíssimas que ele tiver no período de 12
meses.
A pontuação máxima para não ser suspenso é de 20 pontos se o motorista fizer 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se ele tiver só 1 e 40 pontos se ele não tiver nenhuma infração desse tipo.
O transporte de crianças também sofreu alterações que fazem com que esse tipo de cuidado seja mais voltado à realidade da criança e não somente sua idade. Essa mudança é importante e deve ser cumprida com o máximo de rigor possível. A legislação de trânsito de 2021 prevê que as crianças de até 10 anos devem utilizar a cadeirinha ou assento especial caso não tenham 1,45m de altura.
A obrigatoriedade de luz baixa também sofre alterações, de modo que só será obrigatória durante o dia em pistas simples, túneis ou em situações de difícil visão, como dias de cerração e neblina.
A necessidade de fazer exames
toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses ainda está na lei e serve para motoristas
que tiverem carteiras de classe C, D e E. Além disso, os motoristas que tiverem
menos de 70 anos deverão fazer esse exame dentro das mesmas normas.
Caso o exame não seja realizado dentro do prazo ou nos próximos 30 dias após o final do prazo, o motorista sofrerá uma multa e terá registrada uma infração de natureza gravíssima em sua carteira.
A punição para quem não fizer o recall dentro do prazo e realizar as modificações necessárias no veículo resultará na proibição de realizar o licenciamento do carro.
Agora, será proibido a prática da conversão de pena
privativa de liberdade para pena restritiva de direitos quando há homicídio
culposo ou lesão corporal sob efeitos de substâncias toxicológicas.