O tema proposto é muito interessante e
também alvo de diversas ações judiciais na esfera trabalhista.
Mas afinal, qual é a importância do
controle de jornada para as empresas transportadoras?
A resposta é simples, o controle de
jornada é um meio de prova, pela qual se demonstra a jornada de trabalho efetivamente
realizada pelos motoristas, devendo ser considerado que a ausência implica em
sérias consequências para as empresas que atuam nesse seguimento, a exemplo, a
condenação do pagamento em horas extras.
A Consolidação das Leis do Trabalho
sofreu algumas alterações ao longo dos anos, sendo que, em uma dessas
alterações, foi dedicado uma capitulação específica a tratar da questão dos motoristas
profissionais empregados.
O presente artigo não tem como objetivo
esgotar o assunto, porém, destacamos dois pontos julgados importantes, os quais
estão sob redação dos artigos e 235-C caput e § 14. do diploma legal
acima mencionado:
“Art. 235-C. A jornada diária de trabalho
do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua
prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em
convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
(...)
§ 14. O empregado é responsável pela guarda,
preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de
bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios
eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo Contran, até que o
veículo seja entregue à empresa.”
É certo que
legislação dispõe de outros comandos legais que também são muito importantes e
devem ser cumpridos, porém os que destacamos, demonstram a jornada de trabalho
máxima em situação normal e excepcional, bem como, a necessidade e a
importância do controle jornada realizada pelo motorista, sendo de sua responsabilidade
a exatidão das informações até o momento em que o veículo seja entregue a
empresa, passando então a ser da empresa a sua guarda e conservação, para que
eventualmente seja apresentado conforme a necessidade.
Por último, cumpre salientar, que a legislação é dinâmica e sempre comporta entendimentos dos mais variados, cabendo aos operadores do Direito a sua melhor interpretação e aplicação, por isso, havendo dúvidas, procure um escritório jurídico de sua confiança.
Autor: Fabiano
Corbine, OAB/SP 258.110, integrante da banca do escritório Cardoso e Moreira
Sociedade de Advogados.