A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE JORNADA PELAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE JORNADA PELAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS

O tema proposto é muito interessante e também alvo de diversas ações judiciais na esfera trabalhista.

 

Mas afinal, qual é a importância do controle de jornada para as empresas transportadoras?

 

A resposta é simples, o controle de jornada é um meio de prova, pela qual se demonstra a jornada de trabalho efetivamente realizada pelos motoristas, devendo ser considerado que a ausência implica em sérias consequências para as empresas que atuam nesse seguimento, a exemplo, a condenação do pagamento em horas extras.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho sofreu algumas alterações ao longo dos anos, sendo que, em uma dessas alterações, foi dedicado uma capitulação específica a tratar da questão dos motoristas profissionais empregados.

 

O presente artigo não tem como objetivo esgotar o assunto, porém, destacamos dois pontos julgados importantes, os quais estão sob redação dos artigos e 235-C caput e § 14. do diploma legal acima mencionado:

 

“Art. 235-C.  A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

(...) 

§ 14.  O empregado é responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo Contran, até que o veículo seja entregue à empresa.” 

 

É certo que legislação dispõe de outros comandos legais que também são muito importantes e devem ser cumpridos, porém os que destacamos, demonstram a jornada de trabalho máxima em situação normal e excepcional, bem como, a necessidade e a importância do controle jornada realizada pelo motorista, sendo de sua responsabilidade a exatidão das informações até o momento em que o veículo seja entregue a empresa, passando então a ser da empresa a sua guarda e conservação, para que eventualmente seja apresentado conforme a necessidade.

 

Por último, cumpre salientar, que a legislação é dinâmica e sempre comporta entendimentos dos mais variados, cabendo aos operadores do Direito a sua melhor interpretação e aplicação, por isso, havendo dúvidas, procure um escritório jurídico de sua confiança.

Autor: Fabiano Corbine, OAB/SP 258.110, integrante da banca do escritório Cardoso e Moreira Sociedade de Advogados. 




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