Basicamente, a escritura de imóvel é o documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel. Um instrumento particular (que será comentado mais abaixo) não cumpre o mesmo papel. Isso porque é justamente a escritura que oficializa o processo, legalizando-o.
Uma vez pronta, a escritura imobiliária cumprirá duas funções:
formalização de todas as obrigações do negócio para ambas as partes;
efetivação da vontade de realização da compra e venda pelos envolvidos.
Font: blog.racon.com.br