Já começaram a valer em 1° de janeiro as novas regras para o recebimento de pensão por morte. Na matéria de hoje vamos esclarecer esses novos prazos.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Ministério da Economia
De acordo com o Ministério da Economia, foi publicada uma portaria alterando as regras para o recebimento de pensão por morte, que já entrou em vigor no dia 1° de janeiro.
Essas mudanças vão estabelecer prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
Com isso, os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será da seguinte forma:
menos de 22 anos – a pensão será paga por três anos;
entre 22 e 27 anos – a pensão será paga por seis anos;
entre 28 e 30 anos – a pensão será paga por 10 anos;
entre 31 e 41 anos – a pensão será paga por 15 anos;
entre 42 e 44 anos – a pensão será paga por 20 anos;
45 anos ou mais – a pensão então será vitalícia.
Font: www.jornalcontabil.com.br