Imóvel foi a leilão! O que fazer?



Advogado Bruno Moreira OAB/SP 253.204 Imóvel foi a leilão! O que fazer?

No procedimento findo desse tipo de expropriação o mutuário recebe uma notificação, lhe conferindo o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel, pois seu imóvel irá à leilão. Se você comprou um imóvel financiado por qualquer agente financeiro , provavelmente assinou um contrato de alienação fiduciária em garantia. E se você deixou de quitar mais de duas parcelas do seu financiamento, sim, seu imóvel pode mesmo estar indo à leilão. Agora, você precisa saber que a Lei de Alienações Fiduciárias determina expressamente quais são os procedimentos a serem rigorosamente observados pelos bancos para que eles possam realizar a chamada «consolidação da propriedade» , e, em seguida, proceder a venda extrajudicial do seu imóvel, isto é, levá-lo à leilão.


Ainda que você tenha atrasado ou deixado de pagar as parcelas do financiamento, o banco tem a obrigação de lhe notificar pessoalmente sobre o seu atraso, informando sobre a intenção dele em retomar o imóvel. A lei visa proteger o seu direito de colocar os seus débitos em dia, sem ter que abrir mão de seu imóvel e das condições contratadas quando da firma do financiamento. Para isso, atendidos os preceitos legais, o banco deve te dar todas as oportunidades de quitar as parcelas atrasadas, antes de tentar vender a terceiro ou se apropriar de seu imóvel. Você realmente corre o risco de perder o financiamento contratado e o seu imóvel, todavia ainda há uma luz no fim do túnel.


Por fim, é importante lembrar que é possível sustar os efeitos do leilão até a assinatura da carta de arrematação, caso seu imóvel tenha sido leiloado.


Font: advogadoja.com.br



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