No
curso regular de um contrato de trabalho, muitas coisas podem ocorrer que
desagradem tanto o empregador quanto o empregado, sendo que, nesses casos pode
sobrevir a ruptura do contrato de trabalho, tecnicamente denominada rescisão.
A
rescisão por parte do empregador pode ocorrer com ou sem justa causa. No caso
do empregado, o pedido de demissão é a forma mais comum de se romper o contrato
de trabalho.
Ocorre
que em muitas situações o empregador não só desagrada, mas também acaba por
suprimir direitos do trabalhador e infringir o contrato de trabalho, sendo
certo que, se o trabalhador simplesmente pedir demissão, perderia uma série de
direitos.
Podemos
citar como exemplos de atitudes do empregador para a rescisão indireta do
contrato de trabalho, a irregularidade do pagamento de salário, recolhimento
irregular do FGTS e INSS, agressão verbal constante e/ou física por parte do
empregador dentre outras.
O
procedimento para a aplicação da rescisão indireta deve ser analisado primeiro
por um advogado e havendo elementos de convicção e prova das atitudes lesivas
do empregador, será interposta a ação.
Se
você já passou por algo semelhante ou conhece alguém que tenha experimentado
essa situação, procure um advogado de sua confiança.